Mato Grosso do Sul agora conta com uma nova lei que concede isenção da taxa de inscrição do vestibular para quem atuou como jurado no Tribunal do Júri. A Lei 6.348 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19).
De acordo com a nova norma, para ser beneficiado pela isenção, o jurado deve ter participado do Conselho de Sentença nos dois anos anteriores à inscrição no vestibular. A comprovação do serviço será feita por meio de uma certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, atribui aos membros do Conselho de Sentença a função de decidir sobre a culpabilidade do réu, por meio de votação secreta. O processo é conduzido por um juiz presidente, mas a decisão final sobre o veredito é tomada coletivamente pelos jurados, com a devida orientação judicial.
Com a sanção da Lei 6.348, o objetivo é reconhecer e incentivar a participação cidadã no sistema judiciário, ao mesmo tempo em que se oferece um incentivo para que mais pessoas se sintam motivadas a exercer essa função essencial. A medida também reforça o compromisso do Estado com a valorização do serviço público e com a ampliação das oportunidades educacionais.