Dois suspeitos continuam detidos preventivamente desde a audiência de custódia.
Foi negado o pedido de habeas-corpus aos dois militares envolvidos no furto qualificado à uma viatura da 3° Bateria Antiaérea (3ª BiaAAAe) de Três Lagoas no último dia 20 de janeiro. Os militares continuam detidos preventivamente desde a audiência de custódia. Já a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, incluindo também a emissão do alvará de soltura, porém o mesmo foi negado pelo Ministro Relator, Tenente Brigadeiro do Ar, Carlos Augusto Amaral Oliveira
O Ministro Relator explicou que os registros demonstram claramente os fortes indícios de autoria e da materialidade do crime, envolvendo os soldados da bateria. A decisão de manter a custódia preventiva dos militares estão devidamente fundamentada e em conformidade. Na solicitação da prisão preventiva, o responsável pelo inquérito militar frizou a necessidade da mesma para poder identificar os outros envolvidos, evitando que caso estejam em liberdade, influenciem testemunhas ou elaborar versões diferentes.
Já o MPM concordou com o pedido da autoridade policial, onde considerou presente os requisitos para a medida, além da gravidade da ação praticada, demonstrando total desrespeito aos princípios que atuam, tanto as normas militares quanto o serviço público ao todo, além de ser ressaltada a importância de evitar que os militares identificados possam manipular as provas do crime ou contatar outros participantes ou investigados para alterar os fatos.
Em relação se a prisão preventiva viola ou não as garantias constitucionais da inocência, a defesa não conseguiu demonstrar claramente qualquer abuso ou ilegalidade que justificasse a revogação, além do pedido de liminar estar diretamente relacionado ao mérito do habeas corpus, negando a liminar pela falta de base legal.
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