A Secretaria de Estado de Educação (SED) do Mato Grosso do Sul publicou uma resolução que regulamenta a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, por estudantes nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE/MS). A medida, que entra em vigor imediatamente, está em conformidade com a Lei Federal n. 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e tem como objetivo garantir um ambiente adequado ao aprendizado, promover a disciplina e proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
De acordo com a resolução, os estudantes estão proibidos de utilizar qualquer dispositivo eletrônico portátil com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Os aparelhos deverão ser mantidos desligados e guardados em bolsas ou mochilas, sob responsabilidade do próprio aluno em caso de extravio ou dano. A proibição se aplica a todos os níveis da educação básica, tanto em espaços coletivos quanto individuais.
Exceções à regra
Apesar da proibição geral, a resolução prevê situações em que o uso de dispositivos eletrônicos será permitido. Entre elas estão:
- Uso como ferramenta pedagógica, sob orientação do professor e com autorização da Coordenação Pedagógica;
- Utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas para fins de aprendizagem;
- Comunicação com pais ou responsáveis em casos de emergência, com autorização da direção da escola;
- Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, que necessitem dos dispositivos como recurso de acessibilidade ou inclusão, conforme laudo técnico.
A resolução estabelece responsabilidades específicas para as unidades escolares, estudantes e familiares. As escolas deverão divulgar as normas, promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas e monitorar o cumprimento das regras. Já os estudantes devem manter os aparelhos desligados e guardados durante o período de aulas, enquanto os pais ou responsáveis têm a obrigação de orientar os filhos sobre as regras e apoiar as iniciativas da escola.
Em caso de descumprimento, as medidas disciplinares incluem advertência verbal, registro de ocorrência com comunicação aos responsáveis e até o recolhimento temporário do aparelho, que só será devolvido aos pais. Em situações de reincidência, o estudante poderá ser proibido de levar o dispositivo para a escola.
A Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (Copase/Supre/SED) será responsável por orientar a comunidade escolar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na saúde mental dos estudantes. A resolução destaca a importância de prevenir o sofrimento psíquico e os riscos associados ao acesso a conteúdos impróprios.
A resolução tem caráter regimental e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Casos omissos serão analisados pela direção das escolas, com base nos princípios da Lei Federal n. 15.100/2025.
Com informações da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul.