22.7 C
Três Lagoas
quinta-feira, 6 de fevereiro, 2025

MS regulamenta lei federal que proíbe uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas estaduais

A Secretaria de Estado de Educação (SED) do Mato Grosso do Sul publicou uma resolução que regulamenta a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares e tablets, por estudantes nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino (REE/MS). A medida, que entra em vigor imediatamente, está em conformidade com a Lei Federal n. 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e tem como objetivo garantir um ambiente adequado ao aprendizado, promover a disciplina e proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.

De acordo com a resolução, os estudantes estão proibidos de utilizar qualquer dispositivo eletrônico portátil com acesso à internet durante o período de aulas, incluindo intervalos e atividades extracurriculares. Os aparelhos deverão ser mantidos desligados e guardados em bolsas ou mochilas, sob responsabilidade do próprio aluno em caso de extravio ou dano. A proibição se aplica a todos os níveis da educação básica, tanto em espaços coletivos quanto individuais.

Exceções à regra
Apesar da proibição geral, a resolução prevê situações em que o uso de dispositivos eletrônicos será permitido. Entre elas estão:

  1. Uso como ferramenta pedagógica, sob orientação do professor e com autorização da Coordenação Pedagógica;
  2. Utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas para fins de aprendizagem;
  3. Comunicação com pais ou responsáveis em casos de emergência, com autorização da direção da escola;
  4. Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, que necessitem dos dispositivos como recurso de acessibilidade ou inclusão, conforme laudo técnico.

A resolução estabelece responsabilidades específicas para as unidades escolares, estudantes e familiares. As escolas deverão divulgar as normas, promover ações educativas sobre os riscos do uso excessivo de telas e monitorar o cumprimento das regras. Já os estudantes devem manter os aparelhos desligados e guardados durante o período de aulas, enquanto os pais ou responsáveis têm a obrigação de orientar os filhos sobre as regras e apoiar as iniciativas da escola.

Em caso de descumprimento, as medidas disciplinares incluem advertência verbal, registro de ocorrência com comunicação aos responsáveis e até o recolhimento temporário do aparelho, que só será devolvido aos pais. Em situações de reincidência, o estudante poderá ser proibido de levar o dispositivo para a escola.

A Coordenadoria de Psicologia e Serviço Social Educacional (Copase/Supre/SED) será responsável por orientar a comunidade escolar sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos na saúde mental dos estudantes. A resolução destaca a importância de prevenir o sofrimento psíquico e os riscos associados ao acesso a conteúdos impróprios.

A resolução tem caráter regimental e entra em vigor a partir da data de sua publicação. Casos omissos serão analisados pela direção das escolas, com base nos princípios da Lei Federal n. 15.100/2025.

Com informações da Secretaria de Estado de Educação do Mato Grosso do Sul.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Prazo final para inscrições no Fies termina nesta sexta-feira

As inscrições para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2025 encerram-se às 23h59 desta sexta-feira (7). O...

Governo amplia prazo para pagamento de empréstimos consignados do INSS

O governo anunciou a ampliação do prazo de pagamento para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), de...

Mulher denuncia ex-companheiro por agressão e pede medida protetiva em Três Lagoas

Acusado teria estrangulado a vítima após discussão sobre dinheiro nesta quarta-feira, 5.