Em Mato Grosso do Sul, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo têm direito a um desconto de 60% no IPVA, conforme a política de inclusão social. A partir de agora, a Ciptea (Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) substitui o laudo médico para o benefício de menores de 18 anos.
A medida é possível graças ao decreto nº 16.562/2025, publicado em fevereiro, que também isenta a renovação anual do benefício para casos de deficiência permanente. Desde o lançamento da Ciptea em abril do ano passado, já foram emitidos 2.034 documentos pela Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos).
O desconto no IPVA pode ser solicitado de forma online, através do portal e-Fazenda, sem taxas estaduais. O benefício se aplica a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou seu representante legal, independentemente de habilitação. A Ciptea também facilita o acesso a serviços e garante visibilidade para as necessidades das pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), promovendo maior liberdade e direitos.
Com informações Agência de Notícias de Mato Grosso do Sul