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segunda-feira, 7 de outubro, 2024

MS deve receber R$ 122,5 milhões do megaleilão da cessão onerosa do pré-sal

A expectativa do governo federal era de que o leilão arrecadasse R$ 106,6 bilhões, mas sem interessados nas áreas de Atapu e Sépia, a arrecadação total ficou em R$ 69,96 bilhões

06/11/2019 16h09
Por: Deyvid Santos

MATO GROSSO DO SUL (MS) – Mato Grosso do Sul deve receber cerca de R$ 122,5 milhões da partilha de recursos do megaleilão da cessão onerosa do pré-sal, realizado nesta quarta-feira (6), no Rio de Janeiro (RJ).

Recentemente o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) disse que aguardaria o resultado do leilão, os prazos para o repasse e a efetivação da transferência dos recursos para definir como usaria o dinheiro. No entanto, sinalizou com a possibilidade de destiná-los para equilibrar o fundo previdenciário, como prevê a proposta da partilha.

A lei determina que esse dinheiro tem de ser usado primordialmente para pagar dívidas previdenciárias. Em caso de sobrar algum valor após o cumprimento dessa obrigação, o excedente só pode servir a investimentos.

A expectativa do governo federal era de que o leilão desta quarta-feira arrecadasse R$ 106,6 bilhões com os bônus de assinatura dos quatro blocos oferecidos. Mas, sem interessados nas áreas de Atapu e Sépia, a arrecadação total ficou em R$ 69,96 bilhões.

Caso todas as área tivessem sido arrematadas, estados teriam direito, assim, a R$ 10,8 bilhões – e municípios a uma parcela igual. Com o ‘encalhe’ das áreas, os estados vão dividir cerca de R$ 5,3 bilhões, e os municípios uma fatia equivalente.

Dos recursos arrecadados, uma parcela fixa de R$ 34,6 bilhões será paga à Petrobras, como parte da revisão do contrato de exploração na área. O valor restante será dividido da seguinte forma:

  • 15%: estados e Distrito Federal

  • 15%: municípios

  • 3%: estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas

  • 67% para a União

Dos recursos destinados para os estados, uma proposta aprovado no Senado em outubro estabeleceu um critério misto para a divisão:

  • dois terços serão repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

  • um terço considerará o índice de ressarcimento estabelecido pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

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