Política – 07/10/2012 – 12:10
O candidato a vereador Armando de Queiroz Felipe, concorrente no município de Naviraí, no Mato Grosso do Sul teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Felipe, que havia recorrido, foi condenado por crime contra o patrimônio em decisão proferida pelo ministro do TSE, Arnaldo Versiani.
“A nova lei tem plena aplicabilidade a fatos e condenações pretéritos e que, se for configurado o fato objetivo estabelecido na LC nº 64/90, incidirá a inelegibilidade nela prevista cujo prazo passou a ser de oito anos, pouco importando o decurso de tempo de inelegibilidade anteriormente fixado por norma já modificada ou pela própria decisão”, escreveu Versiani em sua sentença, referindo-se ao julgamento de 24 de julho de 2006, quando Felipe foi considerado inelegível, mas acabou obtendo recurso contra a decisão.
Fonte: Terra