Saúde – 23/01/2012 – 15:01
A resposta oficial do ministério da Saúde explica quais procedimentos devem ter os usuários do SUS em casos de deslize de hospitais e médicos, que atendem pacientes com recursos públicos. Confira:
“A lei 8080 assegura que a Saúde é direito do cidadão e dever do Estado. O cidadão deve ter acesso aos serviços.
De acordo com o Código de Ética Médica, são elencadas várias infrações.
Destacamos o art.64
Código de Ética Médica, Infrações ao Código:
Art. 40. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
Art. 59. Oferecer ou aceitar remuneração ou vantagens por paciente encaminhado ou recebido, bem como por atendimentos não prestados.
Art. 64. Agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, para clínica particular ou instituições de qualquer natureza, paciente atendido pelo sistema público de saúde ou dele utilizar-se para a execução de procedimentos médicos em sua clínica privada, como forma de obter vantagens pessoais.
Art. 65. Cobrar honorários de paciente assistido em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração de paciente como complemento de salário ou de honorários.
Art. 66. Praticar dupla cobrança por ato médico realizado.
Sobre a Ouvidoria do SUS
A Ouvidoria Geral do SUS recebe manifestações de usuários de todo o Brasil, dissemina informações em saúde, registra e encaminha as manifestações acolhidas aos órgãos competentes para resolução e posterior resposta aos cidadãos. São canais de entrada de manifestações disponibilizados pela Ouvidoria Geral do SUS:
Por telefone
Pelo número 136, o cidadão tem acesso gratuito à Ouvidoria do SUS. São oferecidas diversas opções, tais como: fazer solicitações, sugestões, reclamações ou elogios, solicitar informações sobre saúde, doenças, medicamentos ou sobre campanhas do Ministério da Saúde. É possível, também, optar por falar diretamente com um atendente.
Pela internet
Por meio da página www.saude.gov.br, é possível registrar e acompanhar o andamento da crítica ou sugestão feita por escrito. Para ter acesso a Ouvidoria, basta clicar no ícone do 136.
Por carta
Deve-se enviar a carta com nome e endereço completos para o seguinte destinatário:
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde
Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS
Setor da Administração Federal (SAF) Sul
Quadra 2, Lotes 05/06, Ed. Premium, Torre I
3º andar, sala 305 CEP: 70.070-600 Brasília-DF
Atendimento presencial
É necessário ir ao Departamento de Ouvidoria Geral do SUS, que fica no endereço citado acima. Este canal possibilita ao cidadão detalhar suas opiniões, sugestões e reivindicações.
Ubirajara Rodrigues / Imprensa – Ministério da Saúde
Fonte: Midiamax