O Ministério do Trabalho e Emprego realizou 1.035 ações fiscais ao longo de 2024 para combater o trabalho análogo à escravidão, resultando no resgate de 2.004 trabalhadores em condições degradantes. Essas operações garantiram o pagamento de R$ 7.061.526,03 em verbas trabalhistas e rescisórias.
Em comunicado, o ministério destacou que, no ano passado, foram assistidos um total de 5.741 trabalhadores, incluindo aqueles cujos direitos, mesmo não configurando trabalho escravo contemporâneo, foram assegurados pelos auditores fiscais do trabalho.
Setores mais afetados
As áreas com maior número de trabalhadores resgatados foram a construção de edifícios (293), cultivo de café (214), cultivo de cebola (194), serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita (120) e horticultura, exceto morango (84).
Aumento nas áreas urbanas
“Esses dados revelam um crescimento significativo no número de trabalhadores resgatados em áreas urbanas, que representaram 30% do total de trabalhadores em condições análogas à escravidão identificados em 2024”, destacou o ministério.
Trabalho doméstico
No âmbito doméstico, foram realizadas 22 ações fiscais específicas em 2024, resultando no resgate de 19 trabalhadores.
Ações por estado
Os estados com maior número de ações fiscais em 2024 foram São Paulo (191), Minas Gerais (136), Rio Grande do Sul (82), Paraná (42), Espírito Santo e Rio de Janeiro (41 cada).
Em termos de trabalhadores resgatados, os destaques foram Minas Gerais (500), São Paulo (467), Bahia (198), Goiás (155), Pernambuco (137) e Mato Grosso do Sul (105).
Esforços conjuntos
No combate ao trabalho análogo à escravidão, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel conta com a participação da Inspeção do Trabalho, coordenando as ações em colaboração com o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal.
“Quando vamos ao campo de resgate das vítimas, apoiamos em conjunto com outras instituições,” explicou André Esposito, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizador e Tráfico de Pessoas do ministério.
Apoio pós-resgate
A rede de apoio pós-resgate é acionada para garantir acolhimento institucional e acesso a outras políticas públicas para as vítimas.
Todo trabalhador resgatado tem direito ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, pago em três parcelas de um salário mínimo cada. Este benefício, somado aos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador possa recomeçar sua vida.
“Somos reconhecidos internacionalmente pela ONU e pela Organização Internacional do Trabalho como um modelo de boa prática na erradicação do trabalho escravo,” destacou Esposito. “Precisamos manter e reforçar os esforços que estão dando resultados importantes para a erradicação do trabalho escravo e garantir os direitos das vítimas.”
Com informações Agência Brasil