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quinta-feira, 28 de novembro, 2024

Ministério da Saúde intensifica vacinação para prevenir o tétano neonatal

A vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) (dTpa – tríplice bacteriana acelular tipo adulto), é uma composição combinada que acrescenta o componente pertussis (acelular) à vacina difteria e tétano (dT – dupla bacteriana adulto), prevenindo contra a difteria, tétano e coqueluche, doenças graves que se configuram como importantes problemas de saúde pública, ainda que sejam imunopreveníveis e com disponibilidade de vacinas no Sistema Único de Saúde (SUS)

Tendo em vista que a vacinação é a principal forma de prevenir essas doenças, o Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, oferta a vacina dTpa na rotina do Calendário Nacional de Vacinação, desde 2014, como imunização primária ou como reforço, indicada para gestantes (visando prevenir o tétano neonatal pela transferência passiva transplacentária de anticorpos da mãe para o feto) e puérperas até 45 dias (caso a vacina não tenha sido administrada durante a gestação), parteiras tradicionais, profissionais e estagiários da área da saúde (que atuam em maternidades e em unidades de internação neonatal (UTI/UCI convencional e UCI Canguru), atendendo recém-nascidos). Tal justificativa, embasa-se no fato da coqueluche ainda ser uma doença de grande importância para a saúde pública, devido ao alto risco de vida para os lactentes menores de 1 ano de idade, considerado grupo etário com maior morbimortalidade.

Particularidades da vacinação para profissionais e estagiários da área da saúde e parteiras tradicionais:

  • Com esquema de vacinação básico completo de dT (dupla bacteriana adulto): administrar uma dose da dTpa (mesmo que tenham recebido uma dose com os componentes difteria, tétano e coqueluche há menos de dez anos).
  • Com esquema de vacinação básico para tétano incompleto: menos de três doses: administrar uma dose de dTpa e completar o esquema com uma ou duas doses de dT (dupla adulto), de forma a totalizar três doses contendo o componente tetânico, com intervalo recomendado de 60 dias entre as doses, mínimo de 30 dias.
  • O reforço com a vacina dTpa deverá ser realizado a cada dez anos, ou a cada cinco anos em caso de ferimentos graves.

REAÇÕES

A vacina dTpa disponibilizada no SUS é segura, com raros eventos adversos graves associados. Os eventos adversos, geralmente, ocorrem nas primeiras 24 horas após a aplicação, sendo o componente pertússis o principal responsável por essas reações indesejáveis. Em sua maioria são eventos leves, de resolução espontânea e desprovidos de complicações maiores ou sequelas, não constituindo contraindicações para a administração de doses subsequentes (novas doses) da vacina.

Em geral, 50% a 85% das pessoas, após receberem a dose de reforço de dTpa, podem apresentar dor e aumento da sensibilidade no local da vacina e, em 25% a 30% deles, podem ocorrer edema e eritrema (vermelhidão da pele).

QUEM NÃO PODE TOMAR

A ocorrência de anafilaxia ou eventos neurológicos dentro das seis semanas após a administração anterior da vacina dT ou dTpa, constitui contraindicação para a administração de outras doses da vacina dTpa. Além das contraindicações comuns a todo imunobiológico, não há contraindicações específicas para a vacina dTpa.

Maiores informações sobre os eventos relacionados a esta vacina, os cuidados e as contraindicações para sua administração podem ser conferidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós-Vacinação, 4ª edição atualizada.

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