Política – 01/10/2012 – 07:10
Por determinação da Justiça Eleitoral, a Coligação Unidos por Três Lagoas obteve Direito de Resposta, dentro do programa dos candidatos a vereador das Coligações Três Lagoas de Todos 1 e 2, por proferirem acusações e mentiras contra a candidata Marcia15 prefeita.
Segundo consta nos autos da Representação com Pedido de Resposta nº 75771-12, a Juíza da 9ª Zona Eleitoral, Rosângela Alves de Lima Fávero, considerou que“a propaganda realizada pelos candidatos Sebastião Neto, Jorge Martinho, Modesto, Yara, Rene Venâncio e Amilson Torres tem como finalidade clara a realização de campanha a favor do candidato majoritário Ângelo Guerreiro e, ao invés de propostas políticas, trazem notícias contra a ora representada” (Marcia15).
A decisão judicial baseia-se no seguinte: “verifica-se que a aludida propaganda extrapolou os limites da razoabilidade e urbanidade, tratando a representante com ofensas e insultos, especialmente em relação ao desvio de dinheiro público da saúde, cujo tema já foi objeto de duas decisões judiciais nesta justiça especializada e que, como visto nos referidos processos e até o presente momento, não existe comprovação de ter ocorrido o desvio do dinheiro da saúde por conduta que possa ser atribuída à representante” (Marcia15).
Ainda conforme o parecer da Juíza, “nota-se que os ataques lançados contra a representante, de forma desarrazoada, não se limitam a críticas e ideias, mas volta-se para a acusação pessoal e, assim, há que se deferir à ofendida o direito de respondê-la”.
Por determinação da Juíza Rosângela, cabe também “comunicar à emissora responsável pela propaganda eleitoral para abster-se de veicular propaganda de idêntico teor ao acima analisado”.
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Fonte: Carlos Alberto Dinis Fernandes / Rádio Caçula