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sábado, 15 de março, 2025

Menores devem estar acompanhados dos pais na Festa do Folclore

Cultura – 26/10/2012 – 16:10

Apesar de ser evento, promovido pela Prefeitura para as famílias, há necessidade do acompanhamento dos pais ou responsáveis para evitar situações de risco

Festa do Folclores é festa para as famílias e menores devem estar acompanhados dos pais.

Em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os pais devem estar atentos às exigências legais que regem a presença de menores em festas e eventos.

Apesar da Festa do Folclore ser um tradicional evento público, promovido pela Prefeitura de Três Lagoas, através do Departamento de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), não está dispensada do cumprimento das exigências legais que protegem as crianças e adolescentes de situações de risco.

Devido ao horário e venda de bebidas alcoólicas no recinto do evento, crianças e adolescentes devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis, munidos de documentos de identidade.

“Não adianta somente dizer que são pais ou responsável, tem que portar documento comprovando isso”, orientou o conselho tutelar, Rafael Coelho.

Ele também lembrou que vizinho, amigo, namorada ou namorado não são acompanhantes “responsáveis legais”.

“É um ambiente tranquilo e familiar, mas é importante que as crianças e adolescentes estejam acompanhadas, para que se previna o envolvimento em confusões, consumo de bebidas alcoólicas e até outras drogas”, observou Rafael.

A fiscalização do Conselho Tutelar conta com o apoio do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do Ministério Público e da Polícia Militar.

Segundo consta no ECA, é considerada criança a pessoa de 0 a 12 anos e adolescente dos 13 aos 18 incompletos.

Tanto os promotores e organizadores de eventos, como os pais ou responsáveis, devem estar atentos ao artigo 243 do ECA que diz ser crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”. A pena prevista para o descumprimento da Lei é, além de multa, detenção de 2 a 4 anos.

Fonte: Assecom / Rosildo Moura

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