Com a aprovação, a medida agora poderá destinar R$ 8,6 bilhões do fundo para o combate à Covid-19
12/05/2020 16h11
Por: Patrícia Fernandes com informaçõe da Agência Brasil
BRASÍLIA (DF) – Foi aprovado na Câmara dos Deputados na tarde de terça-feira (12), por unanimidade em votação simbólica, a extinção do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), que é administrado pelo Banco Central (BC). O repasse desses recursos, cujo o valor é estimado em R$ 8,6 bilhões para a Conta Única da União, deverá ser usado nos estados e municípios para a aquisições de materiais de prevenção a propagação da Covid-19.
A extinção do Fundo de Reservas Monetárias, foi proposto pelo Governo Federal, com a Medida Provisória (MP) 909/19, seguindo em texto agora para a análise do Senado, caso não seja votada até o dia 18 de maio, irá perder a validade.
Segundo o Executivo no texto encaminhado os valores deveriam ser usados para o pagamento da dívida pública federal, para ajudar no cumprimento da Regra de Ouro em 2020.
Porém, os deputados aprovaram como substitutivo do relator, o deputado Luiz Miranda (DEM)-DF), que prevê a distribuição de 50% para os estados e o Distrito Federal e 50% para os municípios pois, de acordo com as regras, ainda deverá ser considerado, ainda não exclusivamente o número de casos observados em cada ente da Federação”.
“Estamos pegando R$ 8,6 bilhões e colocando a disposição da Saúde, com o objetivo de atender os estados e municípios que estão respeitando a OMS para salvar vidas”, disse Miranda.
Fundo de Reservas Monetárias
A lei que criou o FRM determinava que a receita líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação de reservas monetárias que deveriam ser aplicadas, pelo Banco Central em ações de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram destinadas à assistência a instituições financeiras.
A extinção do fundo atendeu a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos públicos no socorro a instituições financeiras.