Um médico plantonista do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi condenado por ato de improbidade administrativa e deverá pagar o equivalente a cinco vezes o valor da sua última remuneração na função pública. De acordo com a ação o médico foi surpreendido nas dependências da sua unidade de trabalho na posse de uma arma de fogo e duas porções de maconha.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas (MS). Na decisão, a Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda determinou deverá pagar, a título de multa civil, o equivalente a cinco vezes o valor da sua última remuneração na função pública.
Diante dos fatos, além da ação penal, o MPMS ingressou com Ação por Ato de Improbidade Administrativa em desfavor do réu, a qual foi acatada pela Juíza de Direito que, em sua decisão, asseverou: “Vê-se, nessa óptica, a caraterização de ato de improbidade administrativa que importou em violação aos princípios da administração pública, tendo em conta os deveres de honestidade, lealdade às instituições e legalidade, consistente no cometimento de conduta que visou fim proibido em lei.”
Em contato com o advogado de defesa do médico, Gustavo Gottardi, o mesmo informou que o Ministério Público moveu uma ação penal e uma ação de improbidade administrativa em face do mesmo fato. Com relação à ação penal, não houve condenação e o processo foi extinto, ocorrendo o trânsito em julgado. Com relação à ação de improbidade, houve condenação somente ao pagamento da multa civil, sendo que a defesa já fez a interposição de recurso de apelação.
“Não houve condenação para suspensão dos direitos políticos, permanecendo o direito de contratar com o Poder Público”
Gustavo Gottardi, advogado de defesa
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPMS