Segundo a nova lei, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado dessa segunda-feira (28), as multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Segundo a nova legislação, antes de aplicar a multa, o agente fiscalizador deverá examinar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT) sobre as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos.
O noivo artigo prevê que “antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações de natureza leve ou média, devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para avaliar a aplicação da penalidade da advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. É nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do CTB”
A lei muda pontos da Lei número 4.282, de 2012, que trata dos valores de taxas da Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).
Presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Gerson Claro (PP), autor do Projeto de Lei na Casa com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB), justificou, na ocasião da apresentação do PL, que a medida é “a fim de evitar prejuízo ao direito dos condutores e a arrecadação indevida de multas que deveriam ser convertidas em advertências escritas”.
Multas de trânsito
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, infrações cometidas por condutores de veículos são passíveis de penalidade, que pode varia conforme a gravidade, com a seguinte classificação:
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
Média: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
As mais diversas infrações podem gerar uma multa média, como dirigir usando fones de ouvido; não dar passagem para veículos mais rápidos, ficar sem combustível ou até mesmo jogar lixo pela janela. Já as multas leves são aquelas que não trazem risco imediato a segurança no trânsito, como estacionar na calçada ou acostamento; uso de buzina em lugares proibidos (como hospitais) ou ainda transitar pelas faixas que são reservadas exclusivamente para o fluxo dos ônibus.
Informações: Detran – MS