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Lei que cria ‘Mais Social’ com pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade é publicada no Diário Oficial de MS

O novo benefício além de atender pessoas que já estavam cadastradas em outro programa de renda mínima do governo do estado, o Vale Renda, também é uma das medidas de alívio a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.

06/04/2021 09h47
Por: Gabrielle Borges

O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial do Estado, a lei que cria o programa “Mais Social”, que garante um pagamento de R$ 200 a pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

O novo benefício além de atender pessoas que já estavam cadastradas em outro programa de renda mínima do governo do estado, o Vale Renda, também é uma das medidas de alívio a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus, já que vai atender também pessoas que ficaram em situação vulnerável neste período.

O decreto oficializou o regramento que já havia sido antecipado pelo governador Reinaldo Azambuja, logo após o projeto de lei que criou o benefício ter sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa.

Segundo o decreto, o programa será gerenciado pela secretaria estadual de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast). A pasta vai utilizar como critério para a concessão do benefício o Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal.

A lei estipula que o pagamento do Mais Social será feito em cartão magnético do programa. O valor, R$ 200, poderá ser utilizado somente para a compra de alimentos e produtos de higiene pessoal em estabelecimentos dos 79 municípios do estado.

É proibido o uso do cartão para a aquisição de bebida alcoólica e produtos à base de tabaco, sob pena de exclusão do programa, em caso descumprimento.

O regramento do Mais Social também estipula que somente uma pessoa de cada família poderá receber o benefício e destaca que não haverá impedimento que esse beneficiário seja atendido também por um programa federal.

Alerta, entretanto, que se a legislação do programa federal impedir esse atendimento em dois benefícios simultâneos, que a pessoa deverá optar por um deles.

A lei determina que no mês de dezembro, poderá ser pago um benefício a mais – um 13°, no valor de 100% do Mais Social.

Prevê ainda que os benefícios do Vale Renda serão migrados automaticamente para o novo programa.

Em relação as famílias indígenas que estão em situação de vulnerabilidade, o texto aponta que continuarão a ser atendidas mensalmente com cestas de alimentos.

De acordo com a lei, os recursos para o pagamento do Mais Social vão vir do Tesouro do Estado, Fundo de Investimentos Sociais (FIS), Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (Fecomp) e de convênios, doações e emendas parlamentares, entre outros.

Outros detalhes

A secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre, explicou outros detalhes do Mais Social. Disse que serão beneficiadas pessoas com renda per capita de no máximo meio salário por família.

Além disso, ela comentou que o beneficiário tem de estar residindo em Mato Grosso do Sul há pelo menos dois anos e que se tiver filhos na escola, eles deverão estar regulamente matriculados nas escolas.

Cleia apontou o governo trabalha para começar a pagar o novo benefício já no mês de maio. Um decreto do governo do estado ainda deverá regulamentar outros aspectos do programa.

Governador de MS, Reinaldo Azambuja anunciou a criação do Mais Social, na semana passada — Foto: Reprodução/Redes Sociais

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