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Três Lagoas
quinta-feira, 21 de novembro, 2024

LGPD

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – (LEI Nº. 13.709/2018)

ENCARREGADO DE DADOS

O Encarregado pelo Tratamento de Dados é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme estabelece os artigos 5º, VIII e 41, ambos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
 
Atribuições
I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
 

Encarregado de Dados (DPO) da Rádio Caçula
Fábio Campos
E-mail: [email protected]

ARCABOUÇO LEGAL DE GOVERNANÇA DE DADOS

Constituição Federal de 1988
Código Civil de 2002
Código de Defesa do Consumidor de 1990
Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 23 de Abril de 2014)
Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017)
Lei de Desburocratização e Simplificação (Lei 13.726/2018)
Lei do Governo Digital e Eficiência Pública (Lei 14.129/2021)
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018)

OBJETIVO

A LGPD estabelece competências, procedimentos e providências correlatas a serem observadas por órgãos públicos e entidades com o fito de garantir a devida proteção aos dados pessoais.

O objetivo consiste em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Seu principal foco é oferecer ao titular dos dados maior conhecimento, controle e transparência na coleta, processamento, uso e compartilhamento de suas informações pessoais, as quais se encontram disponíveis nos órgãos públicos, bem como armazenadas em seu banco de dados.