A proposta da Lei é de autoria do deputado estadual Marçal Filho.
20/05/2021 14h18
Por: Paulo Renato
Lei estadual publicada pelo governador Reinaldo Azambuja no Diário Oficial do Estado (DOE-MS) desta quinta-feira (20) cria em Mato Grosso do Sul a “Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças”.
Todos os anos, de 25 a 31 de março, atividades serão realizadas para conscientizar a população sobre ações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos de crianças.
Segundo o deputado Marçal Filho, a lei tem três principais objetivos: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças; e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
Escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil poderão aderir à campanha, que entrou para o Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul.
Com informações da Subcom