Na situação atual de instabilidade econômica, muitos idosos se encontram numa posição de super endividamento, ou seja, quando as contas mensais superam sua renda. Na situação atual de instabilidade econômica, muitos idosos se encontram numa posição de super endividamento, ou seja, quando as contas mensais superam sua renda.
Compreender sobre a Lei do Superendividamento é crucial para garantir que esses indivíduos não sejam sobrecarregados por débitos que excedem seus meios financeiros.
No entanto, muitos estão atualmente lidando com um alto nível de endividamento, acima de seu orçamento mensal, um cenário conhecido como superendividamento.
Importante frisar, superendividamento não inclui qualquer tipo de dívida.
As que são consideradas devem ter sido contraídas de boa-fé, ou seja, sem intenção de prejudicar ou lesar outrem, e que envolvem gastos cotidianos ou necessários para o sustento mensal.
Quais dívidas se enquadram nesse critério?
As dívidas que se enquadram nas regras do superendividamento incluem contas mensais, como agua, luz, telefone, gás, além de boletos e carnês de consumo, empréstimos com bancos e financeiras, crediários e vários tipos de parcelamentos.
Se um idoso possui qualquer uma dessas dívidas, ele pode se beneficiar do que a lei de superendividamento oferece, podendo pedir autorização para condições especiais de pagamento.
Como solicitar a revisão da dívida?
Para solicitar a revisão da dívida, basta buscar a instituição ou empresa para a qual tem débitos e solicitar a renegociação.
Se preferir, ele pode também buscar orientações jurídicas.
Por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento para que ele possa ser feito sem comprometer o sustento básico do cidadão.
Dessa forma, o valor das parcelas não poderá interferir no orçamento de forma que o idoso não consiga realizar o pagamento de contas básicas.
Vale a pena notar que a taxa de juros das cobranças também deverá ser regulada, de modo a não ser considerada abusiva.
Caso encontre dificuldades para realizar essa negociação diretamente com as empresas e bancos, é recomendado que o idoso busque uma defensoria pública e relate a situação.
Fonte: O Antagonista