18/11/2014 – Atualizado em 18/11/2014
Por: Thais
A Lei Estadual n°4.588 que obriga os comerciantes a fazer a devolução integral e em espécie aos consumidores, começou a ser vigorada na ultima segunda-feira(17), em Mato Grosso do Sul.O texto foi sancionado pelo então governador André Puccinelli (PMDB), e aprovado pela Assembleia Legislativa.
A lei obriga o comerciante fazer o arredondamento do valor sempre beneficiando o cliente, caso não tenha em seu estabelecimento as moedas ou cédulas necessárias para fazer a devolução do troco, a mesma proíbe a substituição do dinheiro por quaisquer objetos sem o consentimento do cliente.
O não cumprimento da lei acarretará multa de 100 Uferms (hoje, valor equivalente a R$ 2.069), aplicada em dobro em caso de reincidência pelo órgão de defesa do consumidor.