Educação – 18/01/2012 – 10:01
Estudante prestou Enem no segundo ano do ensino médio e foi aprovada. Defensor espera que decisão judicial saia antes do prazo de matrícula.
A estudante Aline Gabriela Barbosa Perez, de 15 anos, prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2010, enquanto cursava o segundo ano do ensino médio, e ficou entre os aprovados para o curso de zootecnia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Depois da divulgação do resultado, ela entrou com pedido na Justiça para fazer a matrícula mesmo sem ter o certificado de conclusão dos estudos, que é exigência para ingresso na faculdade.
“Não que eu descarte a possibilidade de dar errado, mas eu acho que tem que ter pensamento positivo. Se não tiver, de que adianta?”, disse a jovem ao G1.
Aline, que diz sempre ter estudado em escola pública, prestou o Enem pela primeira vez em 2010 como teste. Ela conta que, como na época havia terminado o primeiro ano, preferiu não fazer o cadastro no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), que faz a seleção dos candidatos para as vagas nas universidades.
“Eu teria que fazer [o Enem] no futuro e eu queria saber como que era. Não fiz com o objetivo de entrar na faculdade”, explica a estudante.
Depois de mais um ano de estudos e prestes a começar a última série do ensino médio, Aline decidiu prestar o Enem novamente, só que desta vez arriscou fazer a inscrição para zootecnia. Com nota de 665,57 ela passou para o primeiro curso escolhido.
“Então foi aquele momento ‘e agora?’ Eu tinha ideia de fazer, mas eu precisava ouvir o que todo mundo da minha família pensava e todos me apoiaram”. A estudante decidiu procurar a Defensoria Pública.
Aline espera resposta da Justiça até o fim do prazo para fazer a matrícula na UFMS, que será na quinta-feira (19) e sexta-feira (20).
“Se não der certo vou me dedicar. Eu tenho que pegar mais firme, estudar tanto quanto, mas com aquela coisa na cabeça: eu podia estar na faculdade, era para ser meu primeiro ano na faculdade”, afirma a jovem.
Aline diz que está preparada cursar a faculdade. “O terceiro ano é uma preparação para a faculdade. Quem se dedicou mais na escola consegue sem terceiro ano. Se o aluno obteve uma boa nota do Enem, o conhecimento que ele tem é equivalente ao que ele teria no terceiro ano”, afirma Aline.
Caso semelhante
O defensor público que entrou com o mandado de segurança para a jovem, Marcello Moraes Salles, acredita que a decisão deve sair logo. Segundo ele, o caso de outra estudante que obteve autorização da Justiça para fazer medicina na UFMS serve de exemplo para o caso de Aline.
“Em dezembro houve uma situação semelhante e o TJ foi favorável ao estudante. Por isso, eu acredito que a decisão venha no prazo e que até quinta-feira (19) tenha saído”, disse o defensor.
A lei
Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB) consta que a conclusão do ensino médio é obrigatória para o ingresso na universidade. O artigo 44 afirma que a educação superior abrange cursos de graduação “abertos a candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo”.
O Projeto de Lei 6834/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), está em tramitação na Câmara solicitando mudança na LDB. O projeto autoriza a matrícula em universidade aos estudantes que passaram no vestibular tendo concluído apenas o segundo ano do ensino médio.
Fonte: G1