É o terceiro recurso da Paper Excellence negado pelo Incra, que alega que empresa da Indonésia precisava de autorização do Congresso Nacional para concluir compra.
CORREIO DO ESTADO – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou recurso apresentado pela Paper Excellence e reafirmou a nulidade do contrato de venda da Eldorado Celulose, em Três Lagoas. Conforme o Incra, a empresa estrangeira celebrou ilegalmente a aquisição da empresa.
A venda do controle acionário da Eldorado para a Paper Excellence foi feita em 2017, pelos irmãos Joesley e Wesley Batista ao bilionário indonésio Jackson Wijaya, fundador e sócio majoritário da Paper.
O Incra é setor responsável nacionalmente pela coordenação, supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e já havia, em decisões anteriores, oficiado a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e a Comissão de Valores Mobiliários para impedir a transferência do controle da Eldorado para a Paper Excellence sem que houvesse autorização do Congresso Nacional para que a empresa de capital indonésio adquira terras estrangeiras no Brasil.
A Paper recorreu pedindo a reconsideração da decisão, mas o Incra indeferiu o recurso. O órgão reforçou a necessidade de cumprimento da legislação brasileira, que determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional. O ofício foi encaminhado à Diretoria de Governança Fundiária do órgão.
O Instituto ressalta ainda que a regra vale, inclusive, quando a transferência de terras se dá por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais, como é o caso da aquisição da Eldorado.
A empresa de capital majoritariamente brasileiro tem sob seu controle mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por uma empresa com capital 100% estrangeiro, que é a CA Investiment Brazil, o braço brasileiro da Paper Excellence.
Na quinta (18), a Procuradoria Federal Especializada (PFE) da pasta já havia reafirmado a ilegalidade da aquisição. “A autorização do Incra ou do Congresso Nacional, exigidas pela Lei n° 5.709/71 e Decreto nº 74.965/74, obviamente deve ser prévia à aquisição, de forma que após devidamente apurada a questão, cabe ao Incra notificar as partes interessadas”, diz o comunicado.
A manifestação embasou a decisão a Coordenação-Geral de Cadastro Rural do Incra sobre recurso da Paper, tendo em vista que a empresa não requereu as autorizações prévias. Essa foi a terceira vez que a Paper Excellence tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão no processo administrativo no Incra.