A Justiça de São Paulo eximiu as seis filhas e a viúva de Silvio Santos de pagar R$ 17 milhões em impostos sobre os R$ 429 milhões de bens deixados pelo apresentador nas Bahamas. Segundo a Folha de São Paulo, a decisão da 3ª Vara da Fazenda de SP considerou que a cobrança do imposto depende de uma lei complementar específica, ainda não aprovada pelo STF. A liminar provisória também impede que as herdeiras sejam inscritas em cadastros de inadimplência até o julgamento definitivo.
As herdeiras da família Abravanel – Patrícia, Rebeca, Cíntia, Silvia, Daniela e Renata – consideraram a cobrança indevida, argumentando que os valores são provenientes do exterior e não se relacionam com a legislação brasileira. A quantia milionária em uma empresa no paraíso fiscal só poderia ser acessada mediante o pagamento de impostos.
O Grupo Silvio Santos e o estado de São Paulo foram contatados para confirmação das informações. Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que “a tese dos contribuintes contraria frontalmente a Emenda Constitucional nº 132/23, que instituiu a Reforma Tributária e alterou a matriz constitucional do ITCMD. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolhe as teses fazendárias já apresentadas nos autos, inclusive quanto à incidência do imposto sobre todos os bens e direitos transmitidos causa mortis, sem a exclusão pretendida pelos contribuintes”.
Com informações Correio Braziliense