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terça-feira, 1 de outubro, 2024

Governo restringe por mais 30 dias entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres

Medida foi publicada no ‘Diário Oficial’ na última quinta-feira (12) e restringe também ingresso por transporte aquaviário. Prorrogação foi recomendada pela Anvisa em razão da pandemia.

17/11/2020 09h09
Por: Deyvid Santos

BRASIL – O governo federal publicou uma portaria que prorroga por 30 dias a restrição da entrada no Brasil, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

A medida foi assinada na última quinta-feira (12) pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Eduardo Pazuello (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” no mesmo dia. Antes da publicação dessa portaria, uma outra, de mesmo teor e assinada em 14 de outubro, estava em vigor.

A portaria diz que a prorrogação da restrição segue recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Conforme o governo, a restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus.

Medidas desse tipo têm sido tomadas desde o início da pandemia de Covid-19.

Exceções

De acordo com o texto publicado no “Diário Oficial da União”, as restrições previstas na portaria não impedem a entrada de estrangeiros por via terrestre, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar visto de entrada, quando o documento for exigido.

As restrições também não impedem a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios, inclusive o de portar o visto de entrada.

A restrição prevista na portaria publicada nesta quinta também não se aplica a:

  • brasileiro, nato ou naturalizado;

  • imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro;

  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;

  • estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório.

O texto afirma que o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:

  • livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;

  • execução de ações humanitárias previamente autorizadas;

  • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.

Caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.

Informações do site G1

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