Política – 11/04/2012 – 10:04
O PMDB escolheu ontem (10/04) o deputado federal Giroto (PMDB/MS) para integrar a Comissão Mista do Congresso Nacional criada especialmente para examinar, emitir parecer e verificar a admissibilidade da Medida Provisória 564/2012, de 4 de abril deste ano, que dispõe sobre o Programa Revitaliza do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que reduz os custos de empréstimos e financiamento para 20 setores produtivos no Brasil. Também a MP cria a Agência Brasileira Gestora de Fundos e Garantias e autoriza a União a participar de fundos para operações de comércio exterior ou projetos de infraestrutura de grande vulto.
“Nesta comissão vou dar meu parecer sobre os mecanismos adotados pelo Governo brasileiro para evitar o desaquecimento acentuado da economia brasileira, em um momento em que é preocupante a situação econômica global. A nossa proposta no colegiado, com certeza, será garantir ao brasileiro, e em especial, aos sul-mato-grossenses, o bem estar financeiro, pensando no crescimento econômico-social a longo prazo”, destacou Giroto, logo após ser comunicado pelo partido de que vai integrar a comissão.
Esta será a segunda comissão mista do Congresso instalada para analisar uma MP depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), no mês retrasado, decidir que todas as MPs precisam ter apreciados os requisitos de urgência e relevância, como determina a Constituição Federal. Além de analisar a admissibilidade, o colegiado vai apreciar o mérito da matéria.
Com base numa resolução do Congresso, os requisitos de urgência e relevância vinham sendo examinados diretamente pelos relatores das medidas provisórias, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Após a decisão do STF todas as MPs terão de passar pela análise da comissão mista, caso contrário as leis decorrentes delas podem ser declaradas inconstitucionais.
A comissão será instalada na noite de hoje (11/04), às 20h, no plenário 15 da ala Senador Alexandre Costa, do Senado Federal.
Beneficiados
A MP beneficia as empresas dos setores de confecção de artigos do vestuário e acessórios; frutas in natura e processadas; pedras ornamentais; preparação de couros e fabricação de artefatos de couro e artigos para viagem de couro; ajudas técnicas e tecnologias assistivas às pessoas com deficiência; atividades dos serviços de tecnologia da informação, inclusive software; e transformados plásticos.
Também beneficia a fabricação de produtos têxteis, de calçados; de produtos de madeira; de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado; de fertilizantes e defensivos agrícolas; de produtos cerâmicos; de bens de capital, exceto veículos automotores para transporte de cargas e passageiros, embarcações, aeronaves, vagões e locomotivas ferroviários e metroviários, tratores, colheitadeiras e máquinas rodoviárias; fabricação de material eletrônico e de comunicações; de equipamentos de informática e periféricos; de peças e acessórios para veículos automotores; fabricação de móveis; de brinquedos e jogos recreativos; de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos.
Fonte: Assessria de Imprensa / Divulgação