12/12/2014 – Atualizado em 12/12/2014
Por: redação
Diante da crise financeira que abalou nesses últimos dias o consórcio UFN3, e na falta de perspectivas de recebimento dos alugueis da locação, várias empresas começaram no dia de ontem (11) a fazer a retirada dos seus equipamentos do pátio da UFN3 em Três Lagoas (MS).
Em contra ponto a essa ação de retirada, a Juíza do Trabalho Dra. Daniela Rocha Rodrigues Peruca determinou no dia 09.12.2014 o bloqueio em caráter liminar, de todos os valores existentes na conta das rés até o limite de R$80milhões de reais para o pagamento de verbas rescisórias de 1.774 trabalhadores já demitidos e mais 850 em via de serem demitidos, mais os pagamentos de multas do artigo 477 da CLT, FGTS, multa de 40%, FGTS de todos os trabalhadores, mais os pagamentos de salários do mês de novembro de todos os trabalhadores demitidos em dezembro de 2014 e dos que ainda estão na ativa, estendendo os efeitos no caso da não efetivação dos bloqueios judiciais para que sejam seqüestrados veículos, maquinas, equipamentos e ferramentas das empresas que compõem o Consórcio da UFN3 existentes no canteiro da sua obra em Três Lagoas (MS).
No entanto, na tarde de ontem, quinta-feira (11), a construtora Galvão retirou no final da tarde vários equipamentos e máquinas pesadas do pátio da Petrobras onde a construção da Fábrica de Fertilizantes estava sendo construída.
A Galvão Engenharia S. A aparece no cenário nacional como uma das empresas sob suspeita e investigada na operação lava-jato e o seu Presidente Erton Medeiros Fonseca ainda se encontra preso por ordem judicial.
EFEITO COLATERAL
Já em outro plano, um fato que aparece como um efeito colateral, são as noticias que móveis de escritório estão sendo recolhidos do prédio onde funcionava a UFN3 em horários que não chamam muito a atenção das pessoas na tentativa de diminuir os prejuízos dos credores.
Esse não é um fato isolado porque situação parecida já aconteceu há poucos meses atrás quando uma locadora de automóveis recolheu mais de 100 veículos do Consórcio pela falta dos pagamentos estipulados em contrato.