Promotoria ingressou com uma ação civil pública contra a instituição bancária após flagrar, em um período de quatro anos, esperas de mais de duas horas por atendimento nas agências da Capital
O promotor Antonio André David Medeiros, da Promotoria de Justiça do Consumidor do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), ingressou com uma ação civil pública contra o Banco do Brasil pedindo uma indenização de pelo menos R$ 10 milhões pela manutenção de longas filas, com espera de mais de duas horas, durante um período de pelo menos três anos.
Essa ação é resultado de um inquérito civil aberto em 2019 para apurar o descumprimento da lei municipal que rege sobre a fila dos bancos e que estabelece um limite de 15 minutos como o tempo máximo de espera por atendimento em dias normais e de 20 minutos nos dias de pagamento do funcionalismo público.
Em um trabalho realizado por funcionários da Superintendência de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Procon-MS) e por peritos do próprio MPMS, a constatação foi de que, no caso de alguns clientes, o tempo de espera nas agências do Banco do Brasil chegou a quase duas horas e meia.
No mesmo levantamento, o tempo mínimo de espera verificado foi de 40 minutos, conforme cita o promotor na ação civil pública, ajuizada nesta semana na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Os R$ 10 milhões que Medeiros pede na ação é como indenização por dano moral coletivo. O objetivo do promotor de Justiça é de que essa conduta, que ele caracterizou como reiterada, não se repita.
Na mira de Medeiros, contudo, não está apenas o Banco do Brasil. Ainda restam investigações em andamento envolvendo outras instituições bancárias – e que podem ser convertidas em ações civis públicas, caso o promotor de Justiça não encontre uma solução negociada.
O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, ainda não se pronunciou sobre a denúncia. O Banco do Brasil ainda não foi citado no processo.
15 MINUTOS – TEMPO MÁXIMO DE ESPERA
Em Campo Grande, a Lei Municipal nº 4.303, de 2005, estabelece o tempo máximo de 15 minutos de espera na fila para demandas por serviço nos estabelecimentos bancários. Nos dias em que o funcionalismo público paga seus servidores, esse tempo é estendido para no máximo 20 minutos.