Política – 24/10/2012 – 09:10
O presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas (à época), vereador Fernando Milan Amici, deverá ressarcir ao cofre municipal R$ 3.962,88, pelo pagamento de subsídios a maior no exercício de 2009, conforme apurado no processo Nº 12638/2010.
Após a realização de inspeção ordinária no órgão jurisdicionado, nesta terça-feira (23.10), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano, acompanhados do procurador adjunto do MPC/MS, João Antonio de Oliveira Martins Júnior aprovaram o relatório voto do conselheiro Iran Coelho das Neves, que também aplicou multa de 50 Uferms ao ordenador de despesa.
O conselheiro também votou pela irregularidade e ilegalidade dos procedimentos administrativos representados pelos pagamentos irregularmente processados com os subsídios pagos em desconformidade com as disposições constitucionais, correspondente ao adicional concedido com base na Lei Municipal nº 2327/2008, posteriormente revogado pela Lei Municipal nº 2350/2009, de 20% em favor do Senhor Idevaldo Claudino da Silva, no valor de R$ 3.962,88, cabendo o seu ressarcimento ao erário do Município de Três Lagoas/MS por ser carecedor de amparo constitucional, conforme consignado no Relatório de Inspeção ordinária nº 091/2010, sendo tais atos de responsabilidade do então presidente da Câmara Municipal de Três Lagoas, Fernando Milan Amici, gestor na época dos fatos administrativos reputados irregulares.
Nesta terça-feira (00.00), durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), os conselheiros Iran Coelho das Neves, José Ricardo Pereira Cabral e Marisa Serrano, acompanhados do procurador adjunto do MPC/MS, João Antonio de Oliveira Martins Júnior analisaram um total de 33 processos, sendo 14 considerados irregulares.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ordinário e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
Fonte: Luiz Junot/Cone Sul / Arquivo/Rádio Caçula