Saúde – 19/07/2012 – 15:07
A Administração Municipal de Três Lagoas publicou na última segunda-feira (16), no Diário Oficial, a Lei n° 2.600, de 12 de junho de 2012, que proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto de uso coletivo fechado, privado ou público.
A Lei Municipal é de autoria do vereador Fernando Milan Amici (PMDB) e entra em vigor 90 dias após a publicação.
O responsável pelos recintos devem advertir os consumidores da proibição e se necessário pedir auxílio policial. Já o responsável por estabelecimentos que forem omissos à nova Lei poderão sofrer sanções como advertências, multa de 60 a 1050 UFIM’s (R$ 3,1626), suspensão temporárias das atividades, revogação ou suspensão de permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou da atividade e interdição, total ou parcial, de estabelecimento ou atividade.
“Esta lei acompanha a tendência mundial de preservação da qualidade do ambiente fechado onde oscilam muitas pessoas. Três Lagoas está na luta pela qualidade de vida dos seus habitantes”, disse o chefe de Gabinete da Prefeitura, Germano Molinari Filho.
Fonte: Ascom