Juíza entendeu que não haveria prejuízo na suspensão dos trabalhos da CPI
18/09/2020 10h56
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – Em uma liminar concedida pela Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas (MS), a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda suspendeu provisoriamente os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara de Vereadores que busca por irregularidades no Hospital Auxiliadora. O pedido, judicializado pelo próprio hospital alegando que o presidente da comissão estaria extrapolando os limites de sua atuação. A juíza entendeu que não compete ao presidente da CPI determinar busca e apreensão no Hospital.
De acordo com o Hospital, a CPI foi instaurada no dia 19 de maio deste ano e teria como objetivo apurar “fatos determinados” com prazo certo de “90 dias” para a conclusão dos trabalhos. Esse prazo poderia ainda ser prorrogado, se houvesse necessidade justificativa.
O prazo de 90 dias se encerrou no dia 20 de agosto, exatamente 90 dias após sua instauração. No entanto, o Hospital alega que no dia 03 de setembro recebeu um ofício do Presidente da Comissão solicitando diversos documentos. Na visão da unidade de saúde os documentos solicitados não tinham nenhuma conexão direta com os fatos determinados e ainda tinham como pena, caso não fossem entregues, busca e apreensão.
O hospital chegou a apresentar as justificativas para se recusar a entregar os documentos, já que o prazo da investigação havia se encerrado e tendo em vista que presta serviços de natureza privada, não sendo razoável fornecer o contrato de todos os prestadores de serviços ou a relação de todos os funcionários, uma vez que poderia incorrer em invasão a interesses exclusivamente privados.
DECISÃO
Em sua decisão a juíza destacou a grande contribuição para o Estado Democrático de Direito desempenhado pelas CPIs e ainda destacou quais são as providências que as comissões não só podem como devem adotar para apurar os fatos. No entanto, ela foi enfática ao destacar que que esta atuação é limitada, para extrapolem direitos e garantias fundamentais básicos previstos na Constituição Federal.
Ela destacou que se pode considerar excessivo o ato do Presidente da Comissão ao determinar o envio dos documentos solicitados em ofício, sob pena de ação de busca e apreensão. Isso porque, é vedado às CPIs a busca e apreensão domiciliar, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
“Nesse momento preambular, verificando-se que não há prejuízo na suspensão dos trabalhos da CPI até a ciência de suas informações, há que se estender esse conceito de casa para o ambiente profissional do impetrante, o que não significa dizer que este não poderá, eventualmente, sofrer tal intervenção, se necessário for”.
Por outro lado, ela também entendeu que sobre a ausência de prorrogação da CPI no prazo estipulado somente esse argumento não seria suficiente para impor uma suspensão nos trabalhos da CPI. “Se tratando de gastos com verbas públicas, a interpretação será sempre pela forma mais ampla de investigação e a intenção de prorrogação, ainda que a destempo poderia sim ser considerada”, diz parte da decisão.
Até que se tenha a resposta da autoridade, bem como a análise ministerial das quase 400 páginas de argumentos apresentados pelo Hospital Auxiliadora, a juíza determinou a suspensão da objetivada CPI.
“Pelo exposto, entendendo como saudável a fiscalização maciça de todo e qualquer emprego de verbas públicas, mas, tendo em conta também que é imprescindível verificar que essa atuação não extrapole seus limites constitucionais, considerando que não se trata de um encerramento sumário mas sim de uma suspensão, hei por conceder parcialmente a liminar pretendida, para determinar, PROVISORIAMENTE, a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada com base na Resolução nº 02/2020 da Câmara Municipal de Três Lagoas até ulterior julgamento do presente […]” julgou.
A COMISSÃO
A CPI foi instaurada com o objetivo de apurar a utilização das verbas públicas recebidas pelo Hospital Auxiliadora no período compreendido entre janeiro de 2017 e abril de 2020. Em especial, os vereadores investigavam a contratação de uma empresa, possível nomeação de uma coordenadora de enfermagem sem registro no COREN, aquisição de flores e aumento desproporcional de salários de funcionários de primeiro escalão.
ENTREVISTA
O assessor jurídico do Hospital Auxiliadora André Milton, em entrevista nesta sexta-feira (18) ao programa Linha Direta com a Notícia, esclareceu os detalhes sobre a medida de segurança solicitada pelo hospital. O vídeo completo da entrevista com o jornalista Romeu de Campos Jr pode ser conferido CLICANDO AQUI.