09/09/2016 – Atualizado em 09/09/2016
Por: Marcio Ribeiro com Folha da Região
A Elektro terá de indenizar uma indústria de Andradina em pelo menos R$ 41,5 mil por prejuízos causados por interrupções no serviço de energia elétrica. A Promom, fabricante de etiquetas, filme de poliestireno e autoadesivos para laticínios e frigoríficos, acumulou perdas devido a quedas e picos de eletricidade.
Decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de semana passada dá ganho parcial à empresa industrial, pois desobriga a concessionária de pagar mais R$ 85,2 mil por lucros cessantes (valores que a indústria deixou de receber devido à falta de energia), ao contrário do que havia sido determinado anteriormente, porém a Justiça reconhece que os danos materiais, emergentes e remuneração de funcionários foram suficientemente confirmados.
Em 2015, sentença da primeira instância havia condenado a Elektro a ressarcir a Promom em R$ 126,7 mil. Contudo, o tribunal entendeu que os lucros cessantes, calculados em R$ 85,2 mil pela defesa, não são mensuráveis. “Portanto, descabido o arbitramento de indenização meramente hipotética.”