Durante o ano eleitoral, é crucial que todos os envolvidos com órgãos públicos, como servidores, funcionários, detentores de mandato eletivo, terceirizados e estagiários, estejam cientes das diversas restrições legais em vigor. Essas regras visam impedir o uso da máquina pública para beneficiar candidatos em campanhas eleitorais
Algumas dessas restrições se aplicam durante todo o ano. Por exemplo, a Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto em casos de calamidade pública ou programas previamente autorizados por lei e com orçamento aprovado no ano anterior. Também é proibido realizar campanhas dentro de órgãos públicos, bem como utilizar ou ceder recursos públicos—como servidores em horário de expediente, salas, imóveis, veículos oficiais, ou outros bens—para favorecer partidos, federações, coligações ou candidatos.
Uma exceção é permitida para o uso de residências oficiais por prefeitos e vices que buscam a reeleição. Nesses casos, é permitido realizar encontros de campanha, desde que não tenham caráter de ato público. Partidos políticos também podem utilizar prédios públicos para convenções partidárias.
Este ano, a Resolução TSE nº 23.735/2024 permitiu o uso de cômodos da residência oficial para transmissões eleitorais pela internet, como lives ou podcasts, seguindo critérios específicos. Apenas o detentor do mandato pode participar da transmissão, o local não deve conter decoração ou símbolos que liguem ao cargo, os gastos devem ser declarados na prestação de contas e é proibido o uso de outros bens ou servidores públicos na transmissão.
Outras proibições entraram em vigor recentemente. Entre elas, estão a demissão sem justa causa, contratações, transferências de servidores e revisões salariais, que são proibidas nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. O Ministério Público é responsável por fiscalizar o cumprimento dessas normas durante todo o ano eleitoral. As penalidades por infrações podem incluir a cassação do registro de candidatura e do diploma, além da perda do mandato.
Além disso, candidatos ocupando cargos públicos não podem fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Órgãos municipais devem remover slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que possam identificar autoridades ou administrações. Eles também não podem realizar campanhas ou propagandas institucionais de programas e obras, exceto em casos de grave ou urgente necessidade pública. A propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado e as publicidades legais não são afetadas por essa restrição e podem continuar durante o período eleitoral.
Os eleitores podem denunciar violações dessas regras ao Ministério Público através do MPF Serviços.