Passado o período de Natal, muitos consumidores se dirigem às lojas para a tradicional troca de presentes. No entanto, o Procon alerta que as lojas não são obrigadas a realizar trocas, a menos que tenham informado claramente essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentar defeitos. Para compras feitas pela internet, os critérios são semelhantes, mas os consumidores também têm o direito de arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O Procon recomenda que os consumidores mantenham a integridade do produto e cumpram as condições estabelecidas pelas lojas, como manter as etiquetas e guardar a nota fiscal. Na compra de itens em promoção, é importante verificar se o produto não está danificado ou apresenta defeitos. Em caso de mercadorias de mostruário, deve-se exigir que o estado geral do produto seja especificado na nota fiscal, assim como as condições para troca.
Para produtos com defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de problemas ocultos, o prazo começa a contar a partir da evidência do defeito. O valor pago pelo item deve prevalecer no momento da troca, mesmo em períodos de liquidação ou aumento de preço. Para compras pela internet, o direito de arrependimento permite a devolução do produto em até 7 dias, com a devolução do valor pago. Se houver dificuldades na troca, o Procon orienta os consumidores a formalizarem reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.