TRÊS LAGOAS (MS) – Anualmente, o dia 8 de março é destinado para homenagear as mulheres. Durante a data, diversas pautas são levantadas, como a importância da igualdade de gênero, equidade salarial, assédio, violência, entre outras. Apesar de tais debates, a segregação por parte do masculino ainda é crescente. Abaixo, saiba mais sobre seus direitos.
O Dia da Mulher é conhecido mundialmente por estimular os debates sobre os direitos e espaços femininos. A data tornou-se popular justamente pela morte de um grupo de mulheres que buscava por igualdade salarial no mercado de trabalho. Apesar da tragédia ter acontecido há mais de 100 anos, a misoginia ainda é uma realidade presente no Brasil e em diversos outros países.
Convidamos a advogada Paula Rocha, integrante da Comissão da Mulher Advogada da OAB (CMA), para explicar quais os direitos da mulher no mercado de trabalho. Abaixo, acompanhe uma entrevista exclusiva sobre o assunto.
- Quais são os direitos da mulher no mercado de trabalho?
A legislação trabalhista não faz diferença de gênero entre os trabalhadores. A Consolidação das Leis do trabalho sofreu reformas ao longo dos anos que incluíram pequenas demandas de gênero, a partir da evolução jurisprudencial e social. São exemplos: a garantia de licença maternidade de 120 dias, o afastamento de 15 dias em caso de aborto, intervalos para amamentação nas empresas que oferecem creche, manutenção do vínculo de trabalho por um período em caso de vítima de violência doméstica, nesse caso um direito garantido pela lei Maria da Penha, além das garantias constitucionais.
- Quais os desafios do protagonismo feminino no mercado de trabalho?
As mulheres trabalhadoras geralmente enfrentam duas jornadas. Dados de pesquisa feita pelo IBGE em 2018 demonstram que os afazeres domésticos ainda são realizados em grande pelas mulheres, um trabalho não remunerado e que diminui a quantidade de tempo disponível para as mulheres em trabalhos remunerados. O casamento e a maternidade são condições de realização pessoal historicamente impostos a mulheres, que quando optam por assumir esses papéis observam a curva de crescimento profissional entrar em declínio. Isso acontece especialmente porque a maternidade impõe um “dever social” que afasta muitas mulheres do ápice do desenvolvimento profissional. Em resumo, a sociedade espera que o cuidado com as crianças seja realizado pela mãe, enquanto o pai pode fazer cursos de aperfeiçoamento e dedicar mais tempo ao trabalho e galgar cargos mais altos. Além disso há outras dificuldades, principalmente culturais, empregadores acreditam que mulheres são um risco maior do que homens, além de estereótipos sem nenhum fundamento que são perpetuados como maior emotividade e baixo desempenho das mulheres em determinadas funções.
- Fui demitida durante ou logo após a minha gravidez. Como posso recorrer na justiça?
Existem dois pedidos possíveis, a reintegração ao cargo ou a indenização. É garantido legalmente a gestante 120 dias de licença maternidade e o direito a estabilidade, ou seja, a manutenção do vínculo de emprego, até o 5º mês após o parto. Em caso de demissão e recusa do empregador a reintegrar a trabalhadora é possível entrar com uma ação trabalhista para receber uma indenização, é importante destacar que o valor da indenização está ligado ao gozo da licença maternidade e ao período estável variando caso a caso, mas no geral a gravidez e a licença maternidade não podem ser motivos para demitir uma trabalhadora.
- Eu e um homem exercemos o mesmo cargo na minha empresa. O salário dele é maior que o meu. Há alguma via legal na qual eu possa recorrer para ter direito à igualdade?
É possível fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou entrar com uma ação contra a empresa, mas há uma grande falha nesse modelo de defesa de direitos fundamentais, pois não há nenhum mecanismo que impeça a retaliação da empresa contra a empregada.
- Fui assediada moralmente pelo meu supervisor ou líder. Como a justiça me ampara em caso de denúncia?
Assédio Moral gera o direito a indenização, é possível processar a empresa na justiça do trabalho e a depender da situação específica a pessoa que cometeu o assédio na justiça comum. Porém é necessário ressaltar novamente que há uma falha no sistema jurídico quanto a isso, porque não há nenhum mecanismo que impeça a represália da empresa contra a trabalhadora que denunciar a situação.
- Como você julga importante a participação feminina no mercado de trabalho?
As mulheres historicamente foram obstadas de muitos espaços sociais, a universidades e ao mercado de trabalho, por exemplo. Muita luta foi necessária para que esses espaços pudessem ser ocupados por mulheres, décadas e décadas se passaram e o consciente coletivo ainda inferioriza a inteligência e a capacidade feminina e ainda serão necessárias décadas e décadas de luta para que essa visão condescendente e opressora mude. Existe uma ausência marcante de mulheres nos espaços de decisão, como o alto judiciário e a política, se incluirmos o recorte racial essa ausência é ainda mais visível. A presença ostensiva da mulher no mercado de trabalho é um dos passos para que os espaços de poder se voltem para questões que afligem essa parcela populacional.
- Perante a lei uma mulher pode ser demitida apenas pelo seu gênero?
Não, a constituição garante a igualdade de gênero inclusive nas relações de trabalho. Contudo, existe uma diferença entre a norma e a realidade social e não há atualmente um mecanismo que impeça retaliações.
- Como e onde as mulheres podem denunciar assédio moral dentro do ambiente de trabalho?
Algumas empresas investem em compliance. São departamentos ou terceirizadas que se responsabilizam por garantir um gerenciamento de pessoal e ambiente de trabalho seguro, porém não é regra. O departamento de Recursos Humanos pode ter um protocolo para essas situações, mas não há legislação que garanta esses sistemas.
- Qual a importância de legislações que garantam os direitos das mulheres no âmbito profissional?
A sociedade é desigual, mas a constituição garante o tratamento igualitário e é a partir da aprovação de leis com regras específicas que se alcança o mínimo de tratamento equitativo.
- Em sua opinião, o que ainda deve ser feito para garantir a igualdade entre gêneros?
Há muito a ser feito. As leis trabalhistas não foram pensadas para garantir que homens e mulheres recebam as mesmas oportunidades, ainda que estejam em condições similares. É necessário o tratamento diferente para pessoas em condições desiguais a fim de alcançar essa igualdade. Cotas de gênero e raciais, criação de creches dentro das empresas, ampliação desse serviço no âmbito público, são um começo. O desafio é a mudança cultural e a redistribuição de tarefas imputadas as mulheres, mudanças que ainda parece distante.