Mato Grosso do Sul (MS) Mais um site fake está circulando na internet, desta vez o golpe é para obter o benefício para o Programa CNH MSSocial. As informações são de que as inscrições para primeira fase do programa já estão abertas.
“Para participar, faça sua matrícula online e totalmente Gratuita! Livre para todas as categorias de CNH. ATENÇÃO: Últimos dias de matrícula”, descreve o anúncio.
Ao clicar no link pelo computador é aberta uma página em branco, já pelo celular a página falsa tem até “assinatura” do Governo Federal. Para fazer o cadastro é pedido estado, cidade, nome e idade. Depois é recomendado que mande para mais pessoas.
“Esse tipo de aplicação é comum. Depois de mandar para várias pessoas vai pedir para baixar um arquivo, onde está o vírus. As pessoas precisam ficar atentas e checar todas as informações. Nós estamos finalizando e realizando os últimos ajustes, mas o Programa CNH MS Social ainda não foi lançado,” ressalta a diretora de Educação para o Trânsito do Detran-MS, Elijane Coelho.
As vagas serão distribuídas por edital onde constará a distribuição do número de vagas por região do estado, o período de inscrição e as regras de seleção. Trata-se de um benefício que será concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam da habilitação para o trabalho.
“O Detran-MS não vai sortear, não vai ligar, não vai oferecer o benefício por mensagens de whatsapp ou sms e por isso, as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes. As inscrições serão realizadas pelo site do Detran e terá ampla divulgação quando liberado”, conclui Elijane.
CNH MS Social
O programa “CNH MS Social” vai beneficiar cinco mil pessoas de famílias carentes por ano com o pagamento de todos os custos do processo de habilitação, desde os gastos com a autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, até o pagamento das taxas do Detran.
Para participar da seleção é preciso já fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Entra neste programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não serão contemplados os motoristas que tiverem cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.