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Deputado Giroto vota pela aprovação do novo Código Florestal

Política – 26/04/2012 – 11:04

O deputado federal Giroto (PMDB/MS) votou, na noite de ontem (25/04), pela aprovação do parecer do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) para o novo Código Florestal (PL 1876/99). O parlamentar sul-mato-grossense defendeu em plenário “o direito do setor agropecuário em produzir”.

“Eu votei pela aprovação por já ter conhecido o relatório anteontem em reunião da bancada do PMDB, quando o deputado Piau discutiu o texto conosco. Eu sou favorável ao novo Código Florestal por ele aliar a preservação ambiental com a garantia de que continuaremos a ser campeões na produção agrícola e pecuária. Sabemos que não daria para agradar plenamente gregos e troianos, mas o parlamento brasileiro buscou o consenso e numa votação árdua – foram dois dias de negociações – conseguiu assegurar o crescimento econômico brasileiro”, destacou Giroto, logo após a votação no plenário.

O texto do relator, que foi aprovado por 274 votos a 184 contrários, mantém as atividades agropecuárias iniciadas até 22 de julho de 2008 em áreas de preservação permanente (APPs), mas as demais regras de replantio da vegetação foram excluídas, também permaneceu no texto a necessidade de recomposição de um mínimo de 15 metros de mata nas APPs às margens de rios com até 10 metros.

Ficou definido que as faixas de proteção vão ser de 30 a 500 metros em torno dos rios, lagos e nascentes (conforme seu tamanho) e encostas de morros para quem não desmatou e para as situações futuras.

Outro item acatado pelo plenário é a suspensão das multas por infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008. Este procedimento passa a valer a partir da publicação da nova lei e enquanto o proprietário que aderiu ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estiver cumprindo o termo de compromisso ajustado.

Reserva legal

O novo código determina a suspensão imediata, nas reservas legais, de atividades em áreas desmatadas irregularmente após 22 de julho de 2008. Os percentuais de reserva legal continuam os mesmos da lei atual (80% em florestas da Amazônia, 35% em cerrado da Amazônia e 20% nos demais casos).

Fonte: Assessoria Giroto / Assessoria Giroto

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