04/02/2021 15h39
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – Uma decisão proferida pela juíza de direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, determinou o retorno do transporte público no município “atendendo todos os protocolos de segurança estabelecidos pelo comitê municipal e autoridades sanitárias”.
O transporte coletivo no município havia sido interrompido no início da pandemia de Covid-19 e o retorno estava prejudicado devido a ação judicial. A empresa responsável pelos ônibus que fazem as linhas no município havia entrado com um pedido de tutela de urgência contra o município requerendo “adoção de medidas administrativas que produzissem resultado prático equivalente ao impedimento da solução de continuidade dos serviços sem que houvesse o retorno das atividades da autora ou ainda rescisão contratual sem atribuição de culpa à contratada”.
Em sua decisão, a juíza esclarece que a negativa da empresa em prestar o serviço público poderá acarretar sanções administrativas. E indeferiu o pedido de abstenção do retorno das operações do sistema de transporte público coletivo, “tendo em vista que não se está diante apenas dos direitos contratuais e privados da parte autora, envolvendo ainda direito público da coletividade e no exercício da ponderação de direitos, este deve prevalecer no caso concreto”.
O documento, datado de 29 de janeiro de 2021, não traz uma data concreta para o retorno das atividades. A decisão pode ainda ser contestada pela empresa, por se tratar de primeira instância.