Geral – 06/01/2012 – 10:01
Após a publicação do tão aguardado edital do INSS, uma chiadeira pôde ser ouvida por muitos concurseiros e pretensos candidatos às oportunidades de técnico do seguro social (1.500) e perito médico previdenciário (375). A insatisfação decorre do curto prazo entre a publicação do edital de abertura, em 16 de dezembro, e a realização da avaliação objetiva, prevista para 12 de fevereiro de 2012. “A rigor, menos de dois meses entre o edital e a prova é muito pouco tempo para os candidatos se prepararem”, argumenta o professor Ernani Pimentel, presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (ANPAC). “O ideal seria um prazo maior para a prova”, emenda o professor. “Assim o INSS também levaria mais vantagem. Primeiro, com candidatos mais bem preparados e, também, porque conseguiriam atingir um número maior de candidatos para concorrer ao concurso”.
Ernani, no entanto, reconhece que uma preparação adequada para um concurso desse porte prescinde da publicação do edital. “O ideal é que se preparem com mais tempo. A ANPAC tem feito um trabalho para mostrar aos candidatos a importância de se preparar com mais tempo para os concursos públicos, mas nem todos os interessados compreendem”, explica. A comoção a respeito do dia da prova comprova o argumento do professor. “Uma boa quantidade de estudantes só começa a se preparar depois do edital publicado”.
Mais motivos
Segundo o presidente da ANPAC, outro aspecto contribui para uma desejável mudança na data da prova. O fato de o exame estar marcado para o mesmo dia da avaliação do TSE, outra seleção que reúne considerável parcela de interessados. Para o professor, essa coincidência “impedirá grande quantidade de candidatos de participar do concurso do INSS. Com a competitividade maior, com certeza, o INSS poderia selecionar melhor os candidatos mais bem preparados”.
Para este mesmo dia, estão agendados, ainda, os exames dos concursos da Prefeitura de Campinas e do TCE/SP, que também atraem grande interesse no âmbito estadual.
Apesar da choradeira, o presidente do INSS postou em seu twitter, em 24 de dezembro, que não há possibilidade de alteração na data da prova. Para Mauro Hauschild, a urgência da seleção inviabiliza qualquer tipo de adiamento.
Ernani Pimentel, porém, lembra que os órgãos públicos deveriam ter o cuidado de oferecer um prazo de 120 dias entre a publicação do edital e a realização da prova; e aproveita para introduzir um antigo clamor da ANPAC: a lei dos concursos públicos. Segundo o professor, uma legislação específica sobre o tema resolveria, entre outros problemas, esse do prazo entre o edital e a prova.
Fonte: Uol