Policial – 04/12/2012 – 18:12
A Lei nº 12.737, mais conhecida como a “Lei Carolina Dickmann”, entra em vigor em abril de 2013 e vai tipificar crimes cometidos no meio virtual. Para o presidente da Comissão de Direito Eletrônico (CODE) da OAB/MS, Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, a lei é um avanço para o Brasil que está estre o países com maior índice de crimes cibernéticos do Mundo. Com ela, invasão à máquinas e servidores, além de redes sociais e e-mail, para obtenção de dados pessoais ou empresariais será punida com pena de reclusão e multa.
“A lei vem para agregar, pois em casos de injúria e difamação com fotos, por exemplo, a pena para a invasão será somada à esses outros crimes. Além disso, a lei dispõe para que as polícias judiciárias se especializem para apurar denúncias. Com isso, poderemos até evitar alguns crimes, antes que aconteçam”, comentou Leopoldo Lopes.
O presidente da comissão explica que as vítimas que tiverem dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins, conectados ou não à internet) ou contas invadidos podem procurar a Polícia Civil para que seja aberto inquérito.
A pena para a invasão será de três meses a um ano prisão, e multa. Também praticam crime quem produz, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a invasão, com pena de seis meses a dois anos de detenção, e multa. Já interromper ou perturbar as redes de internet ou telefônicas terá punição de uma a três anos de reclusão e multa.
“Sem dúvidas é um avanço que preenche algumas lacunas, mas ainda acreditamos que as penas são pequenas. É importante lembrar ainda que a multa ficará a cargo da Justiça, por esse motivo é necessário muito critério dos magistrados, para que apliquem multas proporcionais ao dano causado”, argumento Leopoldo Lopes.
A Lei ficou popularmente conhecida como Carolina Dickmann, após a atriz ser vítima de extorsão, por ter tido fotos íntimas divulgadas na rede mundial de computadores. A Lei foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e entra em vigor no prazo de 120 dias. Apenas os crimes ocorridos depois deste prazo serão punidos pela nova lei.
Fonte: oab / Divulgação