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Corregedoria Nacional de Justiça se desculpa com MS e emite nota

Geral – 31/12/2011 – 09:12

Foi publicado nos meios de comunicação de todo o Brasil o teor das decisões lançadas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo alguns atos da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Como consequência das referidas decisões, foram feitas várias entrevistas, dentre os quais uma no dia 22.12.2011 com a Min. Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça.

Em sua entrevista, a Ministra mencionou que em Mato Grosso do Sul nenhum dos magistrados apresentou declaração de imposto de renda para a Corregedoria, o que não corresponde à realidade.

A declaração provocou uma onda de manifestações por parte dos magistrados sul-mato-grossenses, inconformados com a inverdade. A AMAMSUL manteve contato com vários órgãos e veículos de comunicação para esclarecer o erro e o posicionamento da entidade foi divulgado.

Em contato com o presidente da AMAMSUL, Olivar Augusto Roberti Coneglian, na manhã do dia 29 de dezembro, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, esclareceu que realmente não corresponde à realidade a declaração de que os juízes e desembargadores de Mato Grosso do Sul não teriam entregue as declarações de imposto de renda.

Assim, em seu nome e em nome da Ministra Eliana Calmon, o juiz auxiliar desculpou-se por eventual transtorno causado a algum magistrado de Mato Grosso do Sul e, comprometeu-se a publicar nota de esclarecimento, já que de todos os juízes e desembargadores, ativos e inativos, de Mato Grosso do Sul só teriam sido localizadas pequenas falhas, ou seja, realmente foi equivocada a informação de que nenhum magistrado de Mato Grosso do Sul teria apresentado à Corregedoria a declaração de bens.

Com isso, ficam esclarecidos os fatos e a questão encerrada.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2011.

Olivar Augusto Coneglian

Presidente da AMAMSUL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que, um dos aspectos examinados nas inspeções que realiza nos Tribunais é a regularidade da entrega da declaração de bens, exigência contida nas Leis nº 8.429/92 e nº 8.730/93.

Dessa forma, na inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011, constatou-se falta de controle na entrega das declarações de bens, como determinado pela legislação, expressa em exigir controle adequado da entrega pontual e a aplicação de penalidade aos agentes que não cumprirem.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na inspeção realizada entre os dias 29 de novembro e 03 de dezembro de 2010, constataram-se pequenas falhas, conforme certidão fornecida pela Secretaria do Conselho Superior da Magistratura da Corte, pois de 2006 a 2010 faltaram apresentar a declaração de bens 4, 3, 2, 1 e 2 magistrados, respectivamente.

No Tribunal de Justiça do Amapá verificou-se que o órgão gestor não cobrava dos magistrados a entrega da declaração de bens, o que só foi regularizado pela expedição de ato normativo da Presidência da Corte dias antes da inspeção, ocorrida em outubro deste ano.

Esclarece-se, assim, após consulta às atas de inspeção, a real situação encontrada nos referidos Tribunais que, de praxe, estão atendendo às recomendações para regularizarem as pendências, sem questionamentos.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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