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terça-feira, 3 de dezembro, 2024

Congresso mantém veto e dispensa multa de trânsito para quem não pagar DPVAT

O DPVAT foi extinto no final de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi restabelecido neste ano sob a nomenclatura de SPVAT.

CORREIO DO ESTADO – O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à imposição de multa de trânsito para os motoristas inadimplentes com o novo seguro DPVAT, agora denominado SPVAT, foi mantido pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (28).

Para evitar alterações no projeto de lei, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), havia concordado com o veto presidencial ao dispositivo que previa a aplicação de multa. O governo justificou o veto alegando que impor uma multa representaria um ônus excessivo aos motoristas, uma vez que o pagamento do seguro de trânsito já é obrigatório. Inicialmente, o projeto previa uma multa considerada grave, resultando em cinco pontos na carteira de habilitação e uma penalidade financeira de R$ 195,23.

“A obrigatoriedade de quitar o prêmio do SPVAT para o licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres já está contemplada no Projeto de Lei Complementar”, afirmou a justificativa do veto.

O DPVAT foi extinto no final de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e foi restabelecido neste ano sob a nomenclatura de SPVAT, que significa Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. Os valores a serem pagos pelos motoristas, bem como os de indenização, serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados. Além disso, o projeto de lei não especifica a data de início da cobrança, o que possibilita uma cobrança proporcional ainda este ano.

De acordo com o governo, as estimativas do Ministério da Fazenda oscilam entre R$ 50 e R$ 60 por ano por condutor, sem distinção. Anteriormente, os motociclistas pagavam mais do que os motoristas de carro. O valor do DPVAT sofreu cortes consecutivos entre 2016 e 2020, reduzindo de R$ 292,01 para R$ 12,30 no caso de motos e de R$ 105,65 para R$ 5,23 no caso de carros. A indenização estabelecida era de R$ 13.500 por morte ou invalidez permanente.

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