28/06/2013 – Atualizado em 28/06/2013
Por: G1/MS
Com a constante fiscalização no trânsito, às vezes o dono de um veículo pode ser surpreendido por multas de infrações que não cometeu. Se outra pessoa que dirigiu o carro foi multada, o dono pode optar pela transferência de pontos da carteira de motorista. Mas é preciso prestar atenção nas regras determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A mudança de pontos de uma Carteira de Nacional de Habilitação (CNH) para outra pode ser feita em até 15 dias depois da notificação. Esse procedimento é chamado de identificação de condutor infrator. Para isso, quem dirigia o veículo na hora da infração e o dono do carro têm de preencher um formulário e levar ao órgão de trânsito.
Também é preciso levar duas cópias da CNH de quem estava ao volante e a cópia de um documento do dono do veículo. Se o condutor não puder ir ao órgão de trânsito, o dono deve levar o formulário preenchido e com firma reconhecida, em cartório, das assinaturas dos dois. O formulário está disponível na página do Detran-MS.
A mudança não pode ser feita em todos os casos. Quando a infração é cometida por causa de algum problema no veículo, como extintor vencido ou lanterna queimada, os pontos não são transferidos e vão para o dono. O mesmo acontece quando um menor está ao volante.
De janeiro a maio deste ano, foram identificados 860 condutores infratores em Campo Grande. No ano passado foram 1,8 mil.