A liberação é limitada à ocupação de apenas 30% da capacidade das salas
14/10/2020 15h13
Por: Marcela Damore
TRÊS LAGOAS (MS) – O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus – COVID-19 autorizou o funcionamento de cinemas durante o estado de emergência e calamidade pública, neste caso o Cinépolis – Três Lagoas. A autorização foi publicada no Diário Oficial nº 2704 desta quarta-feira (14), que entrará em vigor a partir de amanhã (15).
REGRAS
-
O estabelecimento deverá funcionar com apenas trinta por cento (30%) da capacidade das salas e das áreas comuns, além de designar funcionários devidamente instruídos, para a organização de filas, de modo a garantir o distanciamento físico de no mínimo 1,5m entre as pessoas, demarcando o chão com adesivos, inclusive para orientações sobre a utilização dos totens e a fiscalização do uso correto da máscara de proteção;
-
O uso de máscara de proteção é obrigatório a todos os clientes e funcionários durante a permanência no local, devendo o estabelecimento designar um funcionário responsável para fiscalização do uso de máscaras durante as sessões;
-
Entre as exigências está a proibição de troca de assento, bem como a permanência de público em pé ou fora das áreas demarcadas. O estabelecimento deverá adotar ainda o intervalo mínimo de 30 minutos entre as sessões, para higienizar e sanitizar adequadamente as poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou quaisquer outras superfícies de contato.
INGRESSOS VEDADOS
Conforme proibição contida no Decreto nº 098, de 24 de abril de 2020, fica vedado o ingresso das seguintes pessoas nas salas de sessões: maiores de 60 anos; que possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; que possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; gestantes; que estejam com sintomas gripais; comorbidades pré-existentes, como diabetes, hipertensão arterial, neoplasia, entre outras doenças classificadas no grupo de risco.
PENALIDADES
De acordo com o decreto, a violação das regras representará infração sanitária e cometimento do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeito a aplicação das penalidades previstas no artigo 11 do Decreto nº 073, de 06 de abril de 2020.
Informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura
