Os eleitores de cinco municípios vão participar de consultas populares durante o pleito municipal de outubro deste ano. Além de votar nos candidatos de sua preferência para prefeito e vereador, a população poderá opinar sobre questões locais.
As consultas serão realizadas em Belo Horizonte (MG), São Luís (MA), Dois Lajeados (RS), Governador Edison Lobão (MA) e São Luiz (RR).
Na capital mineira, os eleitores vão decidir sobre a aprovação da nova bandeira da cidade. Em São Luís, a população vai opinar sobre o passe livre estudantil no transporte público.
Dois Lajeados vai decidir sobre o local de construção do centro administrativo do governo. No município de Governador Edison Lobão, a decisão será sobre a mudança do nome da cidade para Ribeirãozinho do Maranhão. Já em São Luiz (RR), a consulta será sobre a mudança do nome para São Luiz do Anauá.
Pela legislação eleitoral, a realização de consultas precisa de aprovação dos parlamentares municipais. Além disso, o pedido precisa ser encaminhado para os tribunais regionais eleitorais (TREs) no prazo de 90 dias antes do primeiro turno.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 155,9 milhões de eleitores estarão aptos a eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Além das consultas populares, veja mais algumas novidades para as eleições 2024:
Limite de candidaturas
Nessas eleições municipais, passa a vigorar a regra que reduziu o número de candidaturas que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pela Câmara de Vereadores. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara. Antes, esse limite podia chegar a 150% ou até a 200%.
Federações partidárias
Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.
Distribuição de sobras eleitorais
Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.
Doações via Pix
Agora, também será possível que campanhas arrecadem recursos via Pix. Contudo, a chave do recebedor deve ser o CPF.
Agência Brasil/TSE