A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que define deveres e competências para as autoridades de monitoramento de informações na administração pública dos estados, Distrito Federal e municípios. A proposta, do Projeto de Lei 560/22, foi apresentada pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e recebeu parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC).
Aprovado em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise do Senado. A proposta insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação (LAI), exigindo que cada ente federativo designe um subordinado direto para assegurar o cumprimento das normas de acesso à informação, monitorar a implementação local da LAI, apresentar relatórios periódicos, recomendar melhorias e orientar a administração pública sobre a LAI.
Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão até 180 dias após a sanção da lei para aplicar as regras. Cidades com população entre 50 mil e 100 mil habitantes terão até dois anos, e aquelas com mais de 20 mil e até 50 mil habitantes terão até quatro anos. Municípios com até 20 mil habitantes estarão isentos dessas regras.
Atualmente, a LAI é aplicada apenas às autoridades federais de monitoramento, e cabe aos estados, Distrito Federal e municípios definir regras específicas para o acesso às informações locais.
Com informações Agência Senado