Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio – MS), o Carnaval, que este ano será comemorado no dia 21 de fevereiro, não é um feriado do calendário nacional.
Mesmo sendo uma festividade em todo o país e que envolve desde o fim de semana até a quarta-feira de cinzas (22/02), o comércio pode abrir normalmente neste período, sem a necessidade de pagamento de horas extras ou compensação de folga aos funcionários.
A única exceção é nos municípios em que o Carnaval é um feriado local, determinado por lei.