Falta de desincompatibilização e documentos incompletos levaram à decisão; candidato ainda pode recorrer.
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu nesta segunda-feira, 26, o registro de candidatura de Juvenal Ferreira da Silva, que concorria ao cargo de prefeito de Três Lagoas pelo Partido Renovação Democrática (PRD). A decisão, proferida pela Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, aponta o não cumprimento de todas as exigências legais por parte do candidato.
O pedido de candidatura foi contestado pelo Ministério Público Eleitoral, que identificou a ausência da comprovação de desincompatibilização do cargo público que Juvenal exercia. Como servidor público federal, ele deveria ter se afastado de suas funções até três meses antes do pleito, conforme determina a Lei Complementar nº 64/90. No entanto, Juvenal não apresentou a documentação necessária dentro do prazo.
Além disso, o candidato também deixou de entregar certidões criminais obrigatórias e a proposta de governo, exigências previstas pela Resolução TSE nº 23.609. Mesmo após ser notificado duas vezes, Juvenal não regularizou a situação.
Com essas irregularidades, a Juíza Aline Beatriz indeferiu a candidatura de Juvenal Ferreira, impedindo-o de disputar o cargo de prefeito nas próximas eleições. A decisão foi publicada no sistema do Tribunal Regional Eleitoral, e ainda cabe recurso.