Regra do Código Eleitoral busca evitar abusos políticos e proteger o equilíbrio do processo eleitoral.
A partir do dia 21 de setembro, os candidatos às eleições municipais de outubro não poderão ser presos, salvo em casos de flagrante. Esta data marca 15 dias antes do primeiro turno, que ocorrerá no dia 6 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o equilíbrio da disputa, prevenindo prisões que possam ser usadas como uma manobra política para constranger ou prejudicar candidatos durante a campanha.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra visa evitar que prisões sejam utilizadas de forma injusta para afastar um candidato ou minar sua reputação. Em caso de prisão, o detido deverá ser conduzido imediatamente ao juiz competente, que poderá relaxar a detenção caso verifique ilegalidade na ação.
Para os municípios em que houver segundo turno, programado para 27 de outubro, a mesma regra se aplica, com os candidatos ficando protegidos contra prisões a partir de 15 dias antes da nova votação.
Proteção aos eleitores e outras restrições
Além dos candidatos, os eleitores também estão protegidos contra prisões durante o período eleitoral. A partir de 1º de outubro, cinco dias antes do pleito, eleitores só poderão ser detidos em flagrante, por cumprimento de sentença judicial por crimes inafiançáveis ou em casos de desrespeito ao salvo-conduto.
Outra medida importante refere-se ao transporte de armas e munições no período eleitoral. Entre os dias 5 e 7 de outubro, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de circular com armas e munições em todo o país. Nas cidades onde houver segundo turno, a restrição se aplica novamente de 26 a 28 de outubro.