Com a liberação da propaganda eleitoral, candidatos começam a divulgar suas propostas; TSE reforça a transparência e estabelece normas rigorosas para o uso de inteligência artificial e conteúdos digitais durante o pleito.
A partir desta sexta-feira, 16, os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 podem iniciar oficialmente suas campanhas e propagandas eleitorais. Seja nas ruas, televisão, rádio ou internet, os postulantes a cargos públicos poderão compartilhar com os eleitores suas ideias e propostas para a cidade, buscando conquistar votos para a prefeitura e para a Câmara de Vereadores.
Essa data marca o momento em que os candidatos passam a pedir explicitamente o apoio da população. Para garantir mais transparência durante o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, adaptando as normas às novidades impostas pelo avanço tecnológico, com especial atenção ao uso de Inteligência Artificial (IA).
A resolução estabelece que o uso de IA na propaganda eleitoral deve ser comunicado de forma explícita aos eleitores. Além disso, qualquer conteúdo fabricado ou manipulado digitalmente não pode difundir informações falsas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral ou desequilibrar a disputa.
O TSE também reforçou a proibição do uso de robôs que simulem diálogos com candidatos ou qualquer outra pessoa, visando coibir práticas enganosas que possam induzir os eleitores ao erro.
Com a crescente presença das redes sociais e da internet no cenário eleitoral, a Justiça Eleitoral ampliou sua vigilância sobre o conteúdo digital, especialmente após as eleições de 2014 e 2016. Entre as novas regras, estão os critérios para o impulsionamento de conteúdos, que, desde que identificados de forma clara e contratados exclusivamente por candidatos, partidos ou coligações, são permitidos. No entanto, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em suas páginas ou redes sociais é proibida.
Na mídia tradicional, como rádio e televisão, apenas a propaganda eleitoral gratuita, debates e entrevistas são permitidos. O horário eleitoral gratuito terá início em 30 de agosto e se estenderá até 3 de outubro de 2024. Em caso de segundo turno, a propaganda será permitida entre os dias 11 e 25 de outubro.
O TSE também estabeleceu que é proibida a veiculação de qualquer propaganda que contenha preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, ou que promova qualquer outra forma de discriminação. Também é vetada a divulgação de conteúdo que inclua calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.