Nova medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da pandemia no Brasil
05/04/2020 10h57
Por: Patrícia Fernandes com informações do site Correio do Estado
BRASÍLIA (DF) – Foi aprovado pela Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição do Orçamento de Guerra, publicado e aprovado na sexta-feira (3), em segundo turno com 423 votos favoráveis e um contrário. Medida que foi imposta para a contratação emergencial de enfrentamento a pandemia no país. Sessão esta, que foi realizada na Câmara do Deputados em Braília, no Distrito Federal.
Nesta PEC foi criado um instrumento para que os gastos criados acabem gerando um estado de calamidade pública, impedindo assim de se misturarem com o Orçamento da União.
Medida esta que irá flexibilizar as travas fiscais e orçamentárias para maior agilidade na execução de despesas com o pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo, que foi vigorada e permanecerá até o dia 31 de dezembro deste ano, valendo o mesmo período para o estado de calamidade pública que está causando a pandemia.
Sessão está que foi conduzida de forma presencial pelo presidente da Casa, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tendo a maioria de seus votos a favor, contando com a participação dos demais deputados por vídeo conferência.
Esta PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercadorias secundárias, objetivando o Banco Central a conseguir equilibrar o mercado financeiro.
Com texto aprovado, a previsão é que a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre todas as operações de compra e venda de títulos públicos e títulos privado, durante todo o período de calamidade.
Assim sendo, o Legislativo terá que fiscalizar o trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com a apreciação da prestação de contas. Está PEC, tem como previsão de não invalidar nenhuma medida imposta pelo Governo, desde que não se trate de despesas permanentes, cabendo apenas a propósitos exclusivos ao enfrentamento da calamidade, estarão dispensadas do cumprimento das medidas de restrições constitucionais e legais.
E por fim, esta medida ainda definirá a manifestação do Congresso Nacional quando a pertinência temática e a urgências dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contando a partir da emissão da data da medida provisória.