Reconhecido recentemente pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma doença ocupacional, o burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, tem se mostrado uma realidade alarmante no Brasil, onde a pressão por produtividade e as jornadas de trabalho excessivas são frequentemente exaltadas. Contudo, a legislação brasileira ainda não oferece uma resposta eficaz a esse problema crescente.
O burnout é um distúrbio complexo, caracterizado por exaustão emocional, despersonalização e sensação de fracasso no trabalho. Esse quadro resulta de um processo prolongado de estresse no ambiente profissional, frequentemente associado a condições de trabalho insustentáveis, como altas cargas horárias e ambientes tóxicos. As consequências vão além do cansaço físico, afetando profundamente a saúde mental e podendo levar a transtornos graves, como depressão e ansiedade.
Apesar da gravidade, a legislação brasileira não prevê medidas específicas para prevenção do burnout. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição assegurem direitos aos trabalhadores, como a limitação da carga horária e a criação de um ambiente seguro, a saúde mental no trabalho ainda não recebe a devida atenção. A falta de reconhecimento da relação entre o ambiente de trabalho e o burnout por parte de peritos do INSS e a escassez de programas empresariais adequados agravam a situação.
O combate ao burnout exige uma abordagem coletiva. Empresas, trabalhadores e o Estado devem colaborar para criar ambientes de trabalho mais saudáveis, com políticas que priorizem o bem-estar, além de promover a conscientização e garantir acesso a tratamentos de saúde mental. A legislação trabalhista precisa ser modernizada para incluir medidas preventivas e eficazes contra essa síndrome que, cada vez mais, afeta milhões de profissionais no país.